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CONCILIO O CONCILIABULO?

 

 

Reflexões sobre a possível validez do Vaticano II

IV a Doutrina

( Sábia introdutiva)

segundo capítulo

 

 

ARC. 1.1 – Igreja e Mundo

 

Em particular  no esquema  da Gaudium et Spes, no documento no qual fala da igreja e o mundo contemporâneo, Don Lefebvre notava uma abundante dose de “idealismo”, para não dizer da irrealidade e numerosas ambiguidades, dos quais emergiam com clareza os diversos erros, não poucos dos quais que restaram no texto final.

Por exemplo:

1)      a doutrina sempre ensinada pela Igreja se contradizia segundo a qual o homem deve obedecer a Deus e as autoridades por ele constituídas, contrapondo a afirmação (nova pela Igreja), no qual diz que o homem por causa da sua dignidade não pode ser forçado, pois a liberdade sobre tudo libertas a coactione;

2)      afirmava-se  que Cristo havia santificado toda a natureza, incluindo a matéria!;

3)      identificava-se o matrimônio com o amor conjugal.

 

As numerosas proposições ambiguas do texto mostravam um exagero “do caráter social do homem” e a tendência a conceber a unidade da Igreja exatamente como unidade do gênero humano. E depois foram encontrados casualmente graves omissões, por exemplo a do pecado original. Conclusão: “Esta constituição pastoral não é nem pastoral nem emanada da Igreja Católica: não ensina aos homens e nem aos cristãos a verdade evangélica e apostólica. A Igreja nunca falou deste modo. Esta voz não podemos escutá-la porque não é a voz da esposa de Cristo. Esta voz não do espírito que vem de Cristo. A voz de Cristo, nosso Pastor, nós a conhecemos. Esta a ignoramos. O aspecto é do Cordeiro mas a voz não é do Pastor; talvez é a do lobo.”

 

. Conclusão

Com esse breve resumo de suas intervenções pelo Concílio cremos em haver demonstrado que o Mons. Lefebvre não de limitou a reprovar o Concílio de todas as ambigüidades de todos os seus erros, que logo depois no texto final desapareceria por completo(como muitos ainda hoje em dia, impedem), pelo qual a sua oposição teria um significado apenas documentário, histórico ou mesmo antiquado, e no máximo poderia se reconhecê-lo até o mérito de ter contribuído e impedir que os progressistas triunfassem completamente no Concílio.

Contra esta opinião é reforçado, em primeira mão, que infelizmente só uma parte das ambigüidades e dos erros doutrinários contidos no sistema foram eliminados do texto final; em segundo lugar, a crítica de Mon. Lefebvre  pode ser considerada representativa da defesa do dogma atuada por eles que foram permanecidos fiéis a doutrina constante da Igreja. E tal crítica tem um caráter sistemático,  porque move das ambigüidades da linguagem principalmente as significado, e, em seguida aos verdadeiros e próprios erros doutrinários, não poupando sequer nenhum ponto essencial: da definição da Igreja com o relacionamento com  o Mundo, ao ecumenismo com o seu falso conceito de liberdade religiosa e de dignidade humana; sempre relevando com precisão as infiltrações não católicas ao verdadeiro pensamento católico, os empréstimos, por assim dizer, do antropocentrismo do pensamento moderno,  laicista.

A Mons. Marcel Lefèbvre  foi pois reconhecida, por exemplo, pelo Pe. Wiltgen uma particular penetração no colocar em relevo(profeticamente, acrescentamos), o grave perigo que a nova doutrina da colegialidade, aplicada as conferências episcopais, representada pela responsabilidade individual dos bispos e as suas efetivas liberdades de pastores.

 

ARC. 2.2 – A ambigüidade de linguagem doVaticano II: Um aprofundamento crítico

 

A. Análise de Romano Amerio

 

. “Incerteza e Confusão”

Sobre a ambigüidade de linguagem do Vaticano II e de seus variados conceitos(as duas coisas vão evidentemente juntas) muitos intérpretes largaram de mão este tratou de uma tal novidade desorganizada por merecer - cremos - um aprofundamento crítico específico. Será que todos os Concílios ecumênicos foram ambíguos em seu modo de expressar-se, principalmente nos seus conceitos expressos? Nunca. Por isto, por parte dos incertos, dos medrosos, dos hereges, e dos inimigos de cristo, repreendendo a eles uma excessiva segurança e clareza no definir o dogma e condenar o erro, ou também no só condenar dogmaticamente o erro(não se esqueça que a condenação do erro ex cathedra é “ao contrário” é “a fortiori” uma definição do dogma).

Romano Amerio há por fim analisado, de modo por assim dizer estrutural, a ambiguidade de linguagem do Vaticano II e as suas conseqüências, em particular  no Cap. V de Iota Unum, dedicado ao “posconcílio”. Ele mostra consideração do assim dito ultrapassar do concílio na fase da sua atuação por parte dos “novadores” mais revolucionários  podia-se basear em uma determinada interpretação do “espírito”do Concílio interpretação esta do qual a validade é negada por quem não compreende o ultrapassar o próprio Concílio. Naturalmente, digo eu, aqueles que impediam o Concílio conforme a tradição eram sempre “os liberais”, mais moderados em respeito aos extremistas como Leonardo Boff e Pe. Hans Küng, pois estava em uma mudança gradual, que não se podia aplicar em apenas um só golpe. É bom não esquecer, que tratava-se de uma luta no interior do movimento revolucionário que se apoderou da Igreja, uma luta entre “termidorianos” e ”jacobinos”, se assim podemos nos expressar. De todo modo – prossegue Amerio – “o espírito do Concílio” é uma expressão que está a indicar “o princípio do Concílio”. Se o espírito do Concílio pode ser interpretado de maneiras diversas, entre seus opostos, a culpa é do Concílio ou melhor da ambigüidade presente em seus diversos textos e documentos. Esta é de fato a tese de Amerio: ‘a suposição que o espírito do Concílio seja múltipla [por via das duas confligentes interpretações] pode surgir somente da incerteza da confusão que corrompem  certos documentos conciliares e que ocasionam a teoria do ultrapassar do Concílio a obra do seu espírito”.

 

Pois bem “incerteza” e “confusão”. Neste quadro, os novadores tiveram boa causa para inflacionar termos como pluralismo e autenticidade, refazendo-se assim no concílio tanto no primeiro(“pluralismo”) que é usado só três vezes nos textos conciliares e nunca no sentido religioso, e o segundo “autenticidade” nunca no significado corrente “posconcílio” de valor religioso de sentido imediato ”qualquer um que seja”.

Estes são exemplos de “ultrapassar franco”, é notório e é arbitrário, os textos do concílio, como eliminação do latim dos ritos latinos. Porém, segundo o concílio deveria se conservar o latim ainda no rito romano. Mas junto ao “ultrapassar franco”  torna-se prevalecedor aquele que, “apelando ao espírito do concílio”,  introduz-se no uso “novos vocábulos destinados a trazer como mensagem uma particular concepção, favorecendo a este fim da mesma incerteza dos enunciados conciliares”. “O caráter anfibológico dos textos conciliares” ou seja como for “incerto”, foi admitido de fato pelo Cardeal Dom Felice, Secretário do Concílio, pela Gaudium  et Spes e dos diversos teólogos fiéis a Santa Sé. Ele ‘dá um fundamento tanto a hermenéutica neotérica [dos novadores] quanto a tradicional que pare todo a uma arte hermenêutica tão importante que não é possível dispensar-se em fazer aqui um breve aceno”.

 

. Arte Hermenêutica dos novadores

O “breve aceno” do Prof. Romano Amerio coloca em relevo os diversos apectos desta “arte hermenêutica”.

1) O desaparecimento do uso eclesial de vocábulos como inferno, paraíso, predestinação, significativos de doutrinas que não se tratam nem mesmo uma vez sequer nos ensinamentos conciliares. Aqui a ambigüidade resulta em omissão: quando não se fala mais de certas verdades de fé, os quais os nomes não são nem mesmo mais usados, não se compreende mais até que ponto a hierarquia ainda crê.

2) A transposição semântica: vocábulos poucos ou nunca usados no passado adquiriram hoje um significado novo; por exemplo a palavra “diálogo”, usada vinte e oito vezes nos textos do Vaticano II e cunhada em duas celebérrimas fórmulas ainda operantes: “diálogo com o mundo” (Guadium et Spes 43), e “mútuo diálogo” entre Igreja e mundo. Este vocábulo, destaca Amerio,  “tornou-se uma universal categoria da realidade, exorbitando do âmbito da lógica e da retórica no qual era primeira circunscrita. Tudo teve estrutura dialógica”.

3) O circiterismo: trata-se de um termo usado por Giordano Bruno. Vem do advérbio latino circiter(acerca de, próximo a) que indica um discurso volutamente aproximativo, que mira a um fim bem preciso, aquele em dar-se um fundamento de outro modo inexistente: “ele consiste no referir-se,como qualquer coisa plácida e consolidada, a um termo indistinto e confuso, e, e tirando proveito deste excluindo o elemento que importa tanto tirar proveito ou excluir. Tal é por exemplo, o termo do espírito concílio, ou mesmo o concílio”. Estes termos são utilizados como expressão de reenvio para  justificar os arbítrios mais impensados dos eclesiásticos novadores.

Na verdade “o circiterismo” nota-se mais no pósconcílio que no concílio; todavia (acrescentamos nós), também nos textos do concílio podemos ver na obra a chave hermenêutica que prelude ao circetirismo verdadeiro e próprio, segundo a qual , nas palavras de Amerio, “a noção de leitura subplantou aquela de cognição do termo, substituindo a pluralidade possível de leituras a fora obrigante a cognição unívoca”. Isto é próprio a causa da ambigüidade que serpenteia sem pausa os termos conciliares. É tipo do texto ambíguo impedir uma clara legibilidade, “obvia e unívoca” como diz Amerio, de modo a permanecer sempre aberta a possibilidade de uma  “leitura” capaz de significados não somente diversos, mas opostos. É de fato , o circiterismo não passa desapercebido pelo Prof. Amerio “foi empregado talvez na própria redação dos documentos conciliares. O circiterismo foi então  imposto intencionalmente afim de que a hermenêutica posconciliar pudesse pois rubricar ou escrever em negrito[excluir, tirar] aquelas idéias que a premiam: “Nous l’exprimons d’usne façon diplomatique, mais après le Concile nous tirerons les conclusions implicites [Nos exprimimos em modo diplomático,  que logo após o concílio nos trouxe conclusões implícitas]”.

4) Conseqüências do circiterismo: a) “lumiar ou escurecer” partes isoladas de um texto de uma verdade de maneira  b) “esconder uma verdade atrás de uma outra verdade”para depois proceder como se a verdade escondida não existisse. Exemplo: a definição de Igreja como “povo de Deus a caminho” (fortemente privilegiados – lembramos – nos textos conciliares), de per si não inexata, mas incompleta, utilizada de maneira em fazer esquecer que a Igreja invisível faz parte da Igreja e nem é aliás a parte mais importante conduzindo assim de fato a eliminação do culto dos Santos. Com esse método se emprega uma verdade parcial como se fosse uma toda verdade. (pars pro toto) e de fato esforça-se até fazer representar uma doutrina nova, em tudo inaceitável.

5) A técnica da contradição manifesta, justificada com a finalidade do aggiornamento ou do aprofundamento.

Esta técnica é reconduzível ao circiterismo, mas ao mesmo tempo se distancia por se introduzir de maneira evidente uma contradição, justificada por uma aparência de uma necessidade prática imprescindível. Amerio confrontou muitas vezes no posconcílio, em textos caracterizados (do uso da adiversativa “mas”). Ele nos dá algumas observações sobre a palavra mas: “Não  é posto em discussão o fundamento da vida religiosa, mas o estilo em que ela se realiza”; “a clausura deve ser mantida, mas deverá ser adaptada às condições de tempo e de lugar”; já por parte da virgindade da Santíssima Virgem in partu afirma-se existe alguns parêntesis de dúvidas “naturalmente não sobre a crença em si mesma, da qual não se contesta os títulos dogmáticos, mas sobre seu objeto preciso, pois, não seria completamente certo aquilo que compreende o milagre do nascimento sem deixar lesão corporal”. Nestas afirmações, observa Amerio vê-se que mais no princípio que se conta o modo de realizá-lo o “estilo”. De fato “se diz na realidade que assaz no princípio que se contam os modos de realizá-los segundo os tempos e os lugares. Mas o que é um princípio que está por baixo e não sobre as suas realizações?“ Deste modo com este tipo de ambigüidade se destrói o princípio.

Segundo Amerio “esta fórmula do mas se compara freqüentemente nas intervenções dos padres conciliares, os quais põe na afirmação principal algo que venha logo ser destruído com o tal “mas”na afirmação secundária, a guisa que este último torna-se na verdadeira afirmação principal”. E verifica-se a maior razão do posconcílio. Por exemplo: “o grupo[dos bispos] adere sem reserva a Humanae Vitae, mas precisaria superar a dicotomia entre a rigidez da lei e dutilidade pastoral”. Deste modo, graças mas, a declaração de adesão que é apenas pronunciada se contradiz, dado que a Humanae Vitae é de fato um chamado a rigidez dos princípios: “assim a adesão a encíclica torna-se  puramente vocal”.

 O aprofundamento  é um outro modo de introduzir a contradição: por exemplo, adere-se a Humanae Vitae exigindo ao mesmo tempo um aprofundamento da doutrina, enquanto “a profundidade consistisse em buscar e pesquisar até um dia em que se chegasse a tese oposta”.

 

. Um quadro impressionante

O desânimo do Prof. Amerio emerge um quadro impressionante todo baseado sobre os jurados precisos da análise da linguagem. Cremos que nenhum intérprete havia conseguido dar uma visão do conjunto(ou estrutural) tão clara, colhendo-a nos seus múltiplos elementos: das omissões às transposições de significado, “circiterismo”, e, a técnica da contradição desenvolvida com o uso astuto das preposições adversativas. Esta múltipla ambigüidade é intrinsecamente fonte de erro. O Prof. Amerio, de fato, atribui ao concílio pelo menos quatro erros, ainda que, com a devida cautela.

Já se viu quanto ele afirmou(de fato com a atenuação de um “parecer”) a  propósito do novo conceito de liberdade religiosa propugnado pelo concílio, sob a iniciativa do Cardeal Bea(conferir 2 deste trabalho). Ao contrário, na Gaudium et Spes Amerio reprova um substancial antropocentrismo, compatível com a verdadeira doutrina católica, que, funda-se necessariamente no teocentrismo mais radical por isso, toda nova “relação” da Igreja com o mundo elaborado é querer ser totalmente corrompido na raiz de um erro filosófico e teológico gravíssimo: antropocentrismo, isto é o culto do homem ao lugar daquele devido a Santíssima Trindade.

Logo depois Amerio reprova um discurso do Papa João XXIII quanto a existência do exercício da suprema autoridade, por causa do seu programático e proclamada recusa de condenar o erro. A substituição do “diálogo” a condenação(se combinam muito bem: “diálogo” com o erro não com o errante somente), introduzindo assim o compromisso com o erro. O “diálogo” auspicado pelo Vaticano II e depois atuado pela hierarquia, é por isso, incompatível com a doutrina católica, pois dito de “diálogo”não há como fim a persuasão das almas para conversão a Cristo, e,sim um acordo com o mundo para buscar junto a ele uma verdade capaz de satisfazer e a comunar todos, como se a única verdade (rejeitando tudo aquilo que o mundo rejeita), não fosse já revelado uma vez para todos. Toda a acurada análise de Amerio nos faz ver como a adoção do método assim dito “diálogo” configura objetivamente um verdadeiro e próprio erro doutrinal fundindo-se assim com ele.

 

. A nova liturgia de inspiração protestântica

A propósito da reforma litúrgica propugnada na constituição do Sacrosanctum Concilium, o Prof. Amerio faz relevar como ela  se funde sobre os princípios de tudo que é novo e perigoso para o dogma: “os motivos da reforma confrontam-se em respeito a tradição algumas variações importantes conexas a tendenciais variações dogmáticas”.

A primeira variação é constituída “do suposto que a liturgia deva exprimir os sentimentos dos homens contemporâneos (SC 37 e 38)”. Deste princípio saiu uma manchete numa página especial do Jornal L’Osservatore Romano de 15.03.1974: “Celebremos isto que vivemos “. Por ser da nova doutrina, que não coincide completamente com tudo isto que a Igreja sempre ensinou, isto é, que a liturgia, lembra Amerio, “exprime o senso ultratemporâneo da Igreja. Este senso ultratemporâneo, justamente porque, inclui também o senso dos contemporâneos, todavia não é circunscritos a eles: é um senso não histórico, mas suprahistórico que abraça o círculo de todas as gerações cristãs. A liturgia, segundo a definição clássica, por outro lado dá o prosseguimento do Concílio (SC 7), é a ação sacerdotal do Cristo do seu corpo místico, que a Igreja: donde resulta o culto público a Deus Pai. Operação sacerdotal do Cristo na Assembléia não se faz pela operação do sacerdote ordenado e o sacerdócio batismal[dos fiéis] é radicalmente capaz de consagrar o corpo do Senhor que é o centro da liturgia”. Este “ponto de fé”, xxxxxxxxxx do magistério de 1983, foi, porém, publicado turvado (ou contradito) da Constituição Sacrosanctum Concilium, o qual o parágrafo 48 faz compreender como a Santa Missa “antes de ser ação do sacerdote in persona Christi” torna-se agora “tendencialmente  uma ação da comunidade que não só oferece com o sacerdote o sacrifício oferecido eficazmente pelo sacerdote, mas cooferece juntamente com ele e com ele concelebra”.

Esta é de fato uma segunda, grave mutação pausada na liturgia. A Santa Missa concebida mais como ação da comunidade do que do próprio sacerdote. Nesta mutação, continua Amerio, mostra-se claramente influência daquela “influências ideológicas que debilitam a peculiaridade ontológica do sacerdote ordenado, “tentam em ampliar as partes do povo de Deus em respeito a função sacral do Padre, elevam-se a sinaxe sobre o ato consacratório, perseguem a subjetivação e perseguida variabilidade de todo culto. A essência do culto divino não é mais a imutável do sacramento com a conseqüente mutabilidade do culto, certamente xxxxxxx dos sentimentos humanos urge para exprimir-se e imprime na liturgia as várias mentalidades, e os vários costumes dos povos”: A variação doutrinal introduzida no parágrafo 48 do Sacrosanctum Concilium mostra sem sombra de dúvida a influência da “Nouvelle Théologie” ou neomodernismo.

O juízo complexivo do Prof. Amerio sobre a nova liturgia é negativo. Ela é de fato “psicologista mais que antológica, subjetiva mais que objetiva, não exprime o transcendente mistério, mas os sentimentos com os quais cujos fiéis percebem, é antropológica e não teológica...por isso, a assembléia não dá muita importância a eucaristia e o povo de Deus se prevalece como o Sacerdote”. Notemos a margem: esta liturgia, tão subjetiva e xxxxxxxxxx, não parece inspirar-se a princípios protestânticos?

A idéia da Santa Missa como ação da comunidade que cooferecem a pxxxxxxx, produz uma ulterior, terceira, variação: Aquela representada pelo princípio de criatividade que vem a introduzir na Santa Missa princípio em que se exprime “ o valor do sujeito humano que quer exprimir-se” e que ocupa ora o posto central na própria missa. A Sacrosanctum Concilium não afirma diretamente o princípio de criatividade litúrgica, mas a abre de fato às portas para que parágrafo 21, distinguindo, como uma tradição, a parte mutável da liturgia daquela mutável, e nem determina de qual seja a parte mutável.

O último aspecto negativo da reforma da liturgia, é constituído do  xxxxxxxxxx ao ler a bíblia nas celebrações litúrgicas, “de modo mais amplo, mais variado e mais adaptado”(contido nos parágrafos 35 e 51 da Sacrosanctum Concilium), e principalmente lê-la como leitura privada por parte de todos os fiéis( Dei Verbum, parágrafo 25). Aspecto negativo. Porquê? Porque neste modo a Igreja modificou “os critérios mantidos nos séculos”, xxxxxxx por Pio VI de maneira forma em 1794, segundo os quais a leitura da Bíblia, por causa da complexidade e dificuldade do texto, “não é necessária nem conveniente a todos”, mas deve ser oportunamente graduada pelo magistério, que possui, o senso das Escrituras. Temos aqui, que com este mudamento das diretrizes a Igreja tende também a aqui alinhar-se nas posições dos protestantes, por isto, se observa a relação entre o crente e o texto sagrado, relação que se quer sempre mais “direto “, isto é dando exceção total  ao magistério.

 

. A Nota prévia sobre a Colegialidade

Enfim, xxxx lembremos aquilo que escreveu o Prof. Amerio a propósito da famosa Nota prévia ao pé da página da Lúmen Gentium, a qual deveria rebater a sã doutrina contra a xxxxx da colegialidade contidas  naqueles documentos sobre a constituição da Igreja(conferir parágrafo 2.1 do presente trabalho).

Escreve o nosso Prof. Amerio que a Nota prévia “repele da colegialidade a interpretação clássica, segundo a qual o sujeito  da suprema xxxxx da Igreja é somente o Papa que é condivide, quando se quer,  com a universalidade dos Bispos por eles chamados a Concílio. A suma postetade é colegial  so para a comunicação ad nutum do Papa”.

Cremos por prudência do intérprete, o termo “clássica”. Embora esta interpretação “clássica” é na realidade, como sabemos,  a ortodoxa, é a doutrina oficial da Igreja de modo claríssimo também no Codex Iuris Canonici de 1917(c. 218; c.222 parágrafo 1; c. 329 parágrafos 1 e 2). Portanto, segundo Amerio a noção ortodoxa da colegialidade, resultava também do código do tempo ainda vigente, não foi restabelecido por Paulo VI.

A Nota prévia, porém, não consentiu nem mesmo ä doutrina neutérica” ou dos novadores liberal-modernistas,  estes querendo introduzir a democracia na constituição da Igreja, queriam que o Concílio refletisse o seguinte princípio: “o sujeito da suprema autoridade da igreja é o Colégio, unido com o Papa e não sem o Papa, que nem é o Chefe, todavia, de maneira tal que quando o Papa exercita, mesmo só, a suprema potestade a exercita enquanto cabeça exatamente do Colégio e em seguida com o representante do Colégio que ele tem obrigação de consultar para ele exprimir o senso.

Qual foi, então, a posição assunta na Nota prévia? Uma posição intermédia: “Recusando uma e outra dessas duas teorias[a ortodoxa e a revolucionária] a Nota prévia afirma que a potestade suprema é ,  sim, no colégio dos Bispos unidos ao seu cabeça, enquanto que o Primaz pode exercitar independentemente do Colégio, enquanto o Colégio não pode independentemente do Primaz”.  Ora, se esta interpretação da Nota prévia é exata, pois vem a dizer que Paulo VI adotou uma solução de compromisso com o erro, jogando sobre a distinção entre titularidade de um direito xxxxxxxxxxxx.

O compromisso consiste  no atribuir ao colégio dos Bispos, ainda que sempre união com o cabeça, a potestade suprema, acolhendo assim aquela parte da instância revolucionária que queria a potestade suprema residente no colégio unido ao seu cabeça. Se reconhece, pois, ao Papa uma liberdade no exercício de tal potestade, exclusa pelo colégio, que não pode exercitá-la independentemente do Papa. Mas trata-se de uma teoria ambígua porque dá lugar em substância a dois sujeitos titulares da Suprema potestade na Igreja, xxxxxxx juridicamente monstruosa, logicamente absurda, contrária a tradição (e todavia transpassada no novo código do direito canônico de 1983, cc.330, 331, e c.336). Se de fato, a Nota prévia admite o colégio dos Bispos a potestade suprema, seja então, por assim dizer, em condomínio com o Papa e formalmente limitada quanto ao seu exercício, e deve-se pelo menos dizer que ela contêm, em parte, uma doutrina nova, que contradiz tudo aquilo que sempre foi ensinado pelo Magistério. O Prof. Amerio, faz por isto relevar que  objetivamente se delineia nela um erro doutrinal.

(continua)

Canonicus